Mai212024
- By arlindovsky
21 de Maio de 2024
Não é fácil, mas também não é impossível.
Só preciso de fazer mais alguns testes e verificações para não falhar nada.
Atualizado às 20:30
Ainda me falta fechar alguns pormenores sobre quem recuperou 1 ano ao abrigo do 74/2023. Em especial, perceber se esse ano é descontado no tempo de serviço da 1.ª tranche de 1 de setembro de 2024, ou dividido pelas 4 recuperações do tempo de serviço.
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23 comentários
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- Ana Lobo on 21 de Maio de 2024 at 18:37
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Muito obrigada Arlindo!!
- Fernandoz on 21 de Maio de 2024 at 18:43
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Muito obrigado!!!
- João Almeida Pinto on 21 de Maio de 2024 at 18:49
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Atenção que o tempo de serviço perdido nas listas não é deduzido!
O único tempo deduzido é a bonificação de 1 ano atribuído a quem se encontra no 7º escalão ou acima e não parou nas listas.- Nuno M. on 21 de Maio de 2024 at 18:52
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Obrigado. Ia escrever um comentário exatamente sobre isto. Ler com cuidado o ponto 8. O pior, como sempre, será as direções e as secretarias interpretarem tudo isto. Aproximam-se mais achismos sem estarem escritos em lado nenhum.
- João Costa on 21 de Maio de 2024 at 21:37
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Sim, colega…tem razão!
As direções é que têm sempre a culpa da falta de capacidade de leitura e interpretação de alguns dos professores!
Leia a legislação e oriente-se! Por outro lado, avance para uma direção! Não me diga que é mais um sem perfil para essas coisas? Talvez seja sempre melhor criticar os outros!- Nuno M. on 22 de Maio de 2024 at 9:54
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Uau…picou-se. Acredite que é por ler a legislação que não tenho sido mais prejudicado. Sei bem do que estou a falar, pois senti-o na pele e foi por ler a legislação que não fui “comido de cebolada”. Sobre as direções, a sua resposta arrogante (sim, respondo com a mesma arrogância) errou o alvo…e muito. Acredite que sou um feroz crítico de mim próprio antes de criticar os outros. Boas leituras das leis e DL.
- arlindovsky on 21 de Maio de 2024 at 19:35
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Ok
- Jorge on 22 de Maio de 2024 at 16:32
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O que diz no texto do acordo é que esse tempo é descontado no tempo congelado.
Logo 2393-365=2028
Aplica-se então 25% para cada tranche, resultando 507 dias em cada tranche.
- arlindovsky on 21 de Maio de 2024 at 19:35
- Tina on 21 de Maio de 2024 at 19:40
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Alguém me poderá esclarecer por favor?
Eu mudo para o 10º em finais de setembro, reformo-me em outubro, porque faço mais um ano de serviço, por causa das penalizações. Isto serve para quê?
Eu nem ia fazer formação, porque os poucos dias do 10º não servem para nada.
Obrigada- Rui on 21 de Maio de 2024 at 19:42
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Coloque SFF também a opção para os que já recuperaram nas ilhas, mas falta recuperar ainda algum tempo.
- Rui Sardinha on 21 de Maio de 2024 at 20:11
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Sindicatos mais uma vez não respeitam quem trabalha há mais tempo. Perdi anos parado no 8º escalão quando este tinha 6 anos ( estava com 5 anos e 6 meses), não beneficiei da terceira tranche da recuperação anterior e nada recupero por já ter chegado ao 10º escalão. Roubado em 8 anos. E sindicatos e ME assobiam para o lado!!!
UM ROUBO A UMA BOA PARTE DOS PROFESSORES QUE SE REFORMAM NUM VALOR BEM MAIS BAIXO DO QUE LHE É DEVIDO.
- LB on 21 de Maio de 2024 at 20:12
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O tempo de serviço perdido nas listas como e quando vai ser recuperado?
- Torradeira on 21 de Maio de 2024 at 20:40
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Muito obrigado, Arlindo. Já nem preciso de mandar email a “perguntar” se é possível disponibilizarem um simulador fásico nos próximos dias. Assim sendo, resta-me não chatear mais e desejar votos de bom trabalho e cá estaremos depois para ajudar a otimizar o simulador, se tal for necessário.
Abraço e boa vitória para 2/3 dos professores, que os mais velhos acabam por ficar a perder…- Angela on 21 de Maio de 2024 at 20:54
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Olá colegas. Parecem boas as notícias e sobretudo justas. Uma dúvida (se puderem ajudar)…quem entrou para o quadro e foi reposicionado este ano num determinado escalão e vê descongelado o tempo de serviço correspondente aqueles dois anos e tal mas lhe sobra bastante desse tempo de serviço verá o remanescente passar para o escalão seguinte? Agradeço a quem puder ajudar. Até agora, pelo que me informaram, recomeçariamos a zeros para o novo escalão…
- Angela on 21 de Maio de 2024 at 20:57
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Muito obrigada pelo seu trabalho Arlindo
- António Lopes on 21 de Maio de 2024 at 21:35
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“Ainda me falta fechar alguns pormenores sobre quem recuperou 1 ano ao abrigo do 74/2023. Em especial, perceber se esse ano é descontado no tempo de serviço da 1.ª tranche de 1 de setembro de 2024, ou dividido pelas 4 recuperações do tempo de serviço.”
O que diz no texto do acordo é que esse tempo é descontado no tempo congelado, o que se presume ser no tempo total, ou seja, na última tranche. Uma clara alteração ao que estava plasmado no primeiro documento, 20% em cada tranche. Digo eu…- Peter on 21 de Maio de 2024 at 23:53
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Umas dúvidas… entrei na carreira e fui reposicionado definitivamente no 2º escalão. Iria progredir para o 3ºescalão em 15 de agosto mas faltam-me aulas observadas e horas de formação no 2º escalão que só conseguirei realizar no próximo ano letivo:
– Posso progredir para o 3º escalão a 1 de setembro tendo em conta o ponto 10 do acordo assinado hoje (moratória de 1 ano para aulas observadas e formação) ou só progrido quando cumprir os critérios?
– Com a progressão recupero os 25% deste acordo e o tempo que já havia sido “recuperado” com a geringonça que não foi contabilizado no reposicionamento?
– O tempo prestado no privado e AECs foi contabilizado para o reposicionamento. Para a recuperação do tempo congelado também é contabilizado?Obrigado!
- Jorge on 22 de Maio de 2024 at 16:07
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“Ainda me falta fechar alguns pormenores sobre quem recuperou 1 ano ao abrigo do 74/2023. Em especial, perceber se esse ano é descontado no tempo de serviço da 1.ª tranche de 1 de setembro de 2024, ou dividido pelas 4 recuperações do tempo de serviço.”
O que diz no texto do acordo é que esse tempo é descontado no tempo congelado.
Logo 2393-365=2028
Aplica-se então 25% para cada tranche, resultando 507 dias em cada tranche.- maria on 22 de Maio de 2024 at 17:48
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Peço ajuda a quem me possa esclarecer:
– progrido ao 5.º escalão a 25 de julho de 2024;
– com a recuperação progrido ao 6.º escalão a 1 de setembro de2024 (tenho bonificação de 6 meses em resultado da avaliação);
– mas diz o acordo que temos que ficar um ano em cada escalão.Então só progredirei ao 6.º escalão a 25 de julho de 2025. E este ano obrigatório de permanência no escalão é perdido? Ou quando subir ao 6.º escalão este tempo é considerado no escalão? E há lugar a retroativos no vencimento?
Obrigado pela ajuda.
- Marai Resendes on 23 de Maio de 2024 at 19:45
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Por favor tenho duvidas na interpretacção : quem esteve na lista à espera para acesso o 7º e atualmente está no 8º, não recupera o 1 ano que esteve na lista?
Neste monento tenho 2anos no 8º .- Henrique Silva on 24 de Maio de 2024 at 21:25
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Muito Obrigado colega Arlindo pelo seu excelente trabalho. Um abraço desde Portimão.
- Helena on 25 de Maio de 2024 at 12:34
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Muito obrigada, Arlindo, pela sempre Excelente ajuda!
- BITOSA on 27 de Maio de 2024 at 13:57
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Boa tarde, Arlindo e colegas.
Irá fazer um simulador das progressões?
Obrigado por toda a colaboração e esclarecimentos que nos tem prestado.
Abraço.